O conceito de condições sociais análogas às asseguradas por organismos de direito público no âmbito das isenções de IVA na saúde
O conceito de condições sociais análogas às asseguradas por organismos de direito público no âmbito das isenções de IVA na saúde — anotação à decisão arbitral emitida no processo n.º 278/2013-T, de 3 de junho de 2014, do Centro de Arbitragem Administrativa
1. Na Decisão Arbitral emitida no Processo n.º 278/2013-T, de 3 de junho de 2014, o tribunal arbitral pronunciou-se sobre a possibilidade de renúncia à isenção de IVA de um hospital privado que presta serviços de saúde no quadro de convenções estabelecidas com o Estado ou com organismos da segurança social. Segundo a interpretação veiculada pela Administração Fiscal que fundamentou as liquidações adicionais de IVA em crise, a partir do momento em que um hospital privado celebra convenções com o Estado ou organismos da Segurança Social, passa a estar integrado no Sistema Nacional de Saúde, não podendo renunciar à isenção de IVA, nos termos do artigo 12.º, n.º 1, alínea b) do Código do IVA.